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Planeamento da viagem:

Quando organiza as suas viagens de autocarro, tenha sempre em conta as normas legais , em termos de tempos de trabalho e condução para motoristas de autocarro , o planeamento da viagem ou circuito deve ter em referência as condições previstas no REG. 561/2006.

Pedidos de Orçamento – Requisitos necessários:
Elementos do cliente ;
Data e hora de início e termo do serviço ;
Lotação ;
Itinerário: local de origem , paragens intermédias e destino ;
Finalidade do serviço ;
Outras informações de caracter relevante para o serviço ;

Apresentação de Proposta - Inclui:
Orçamento efetuado com base nos dados fornecidos pelo cliente ( Alterações posteriores sujeitas a atualização de valores ) ;
Custos com deslocação da viatura e condutor para o itinerário em causa;
Despesas de viatura e condutor em vazio ;
Despesas com portagens e parques , salvo exceções a indicar;
IVA à taxa em vigor em território nacional (6%)

Validade da Proposta e condições de Reserva:
Proposta válida por 30 dias.
A aceitação por parte do cliente só é válida , depois da proposta ser devidamente assinada e devolvida , pelo cliente.
A confirmação de reserva carece ainda de aceitação da n/ parte , aceitação que se encontra sujeita à disponibilidade de viatura , para a data solicitada , só se tornando efetiva com a nossa resposta pela mesma via.
Se no momento da reserva a empresa não dispuser de viaturas próprias , para efetuar o serviço em causa , poderá recorrer a subcontratação de serviço , garantindo condições equivalentes à proposta apresentada.

Pagamento:
O pagamento do serviço de transporte deve ser efetuado até à data indicada na respetiva proposta , considerando-se o pagamento só após boa cobrança;

Hora extra:
Serão cobradas horas extras , sempre que a duração prevista para o termo do serviço não seja cumprida ;

Despesas do(s) condutor(es):
As despesas do(s) condutor(es) tais como , refeições e alojamento são por conta do cliente , salvo indicação em contrário.

2º Condutor:
Sempre que o serviço ultrapasse as 15h00 de duração , ou 10h00 de condução ou 04h30 de condução sem a pausa de 00h45 , é considerado um 2º condutor com o respetivo encargo , por conta do cliente.

Cancelamento da reserva:
O cancelamento da reserva previamente efetuada , implica despesas de cancelamento a acordar , com base no preço da proposta adjudicada.

Atrasos:
Sempre que se verifique um atraso imputável à empresa transportadora , esta fará o possível para minimizar os seus efeitos ;
Nos atrasos motivados por situações alheias , tais como acidentes , obras e condições climatéricas , não terá qualquer responsabilidade.

Substituição de viatura:
Se a viatura em trânsito sofrer avaria, que não seja possível reparar em tempo útil ( 03h00 ) para o prosseguimento da viagem , a empresa procurará outra para a substituir.

Equipamento danificado:
É da responsabilidade da entidade contratante quaisquer prejuízos causados pelos passageiros à viatura contratada.

Bagagens:
A empresa é responsável pelas bagagens nos termos legais , nomeadamente extravios ou estragos causados pela viatura durante o transporte.
O transporte de bagagem de e para o autocarro é da responsabilidade do passageiro.

Perdidos / Achados:
A empresa e o condutor não se responsabilizam por quaisquer objetos desaparecidos ou deixados na viatura , no entanto os objetos encontrados na viatura ficam à guarda da empresa durante 90 dias , podendo os mesmos ser reclamados e levantados pelo respetivo proprietário.

Responsabilidade Civil:
As viaturas de transporte de passageiros possuem seguro de responsabilidade civil , no valor de 50.000.000€ , de acordo com a legislação em vigor , cobrindo eventuais danos físicos provocados aos passageiros no interior da

viatura , no decorrer da viagem.

Tempos de condução e descanso do condutor:
Quando organiza as suas viagens de autocarro , tenha sempre em conta as normas legais , em termos de tempos de trabalho e condução para motoristas de autocarro , conforme previsto no Regulamento 561/2006 ;
- A amplitude diária de trabalho ( desde o inicio até final do dia de trabalho do motorista ou seja desde que o motorista saia e entre nas nossas instalações ) é de 14 horas ;
- 9h00 é o limite de condução diária efetiva ( 10h00 duas vezes por semana ) ;
- Um período de condução de 04h30 obriga a uma pausa de 45 minutos que podem ser contínuos ou repartidos em duas pausas mínimas de 15 e 30 minutos respetivamente ;
- O descanso diário do motorista é de 11h00 ( 09h00 três vezes por semana ) ;
- Em caso de aluguer com duração superior aos limites legais impostos , é obrigatória a contratação de segundo motorista sendo o cliente responsável pelo custo acrescido do mesmo.
- O não cumprimento das disposições horárias legais por parte do cliente implica a imobilização do autocarro , sendo da responsabilidade do cliente a deslocação dos passageiros para o local de destino, assim como todos os custos inerentes com a imobilização do autocarro, para com a empresa.
- O não cumprimento das normas tem implicações legais para a empresa transportadora , mas também para a entidade que organiza ( cliente ).
- O cliente tem ainda os direitos e deveres previstos na Lei , conforme legislação em vigor e disponível para consulta na viatura.

 

Descanso semanal: 

Após seis dias de condução diária.

Reclamações:
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à empresa e num prazo não superior a 20 dias após a data da prestação do serviço. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido previamente participadas ao condutor ou guia e no decorrer da viagem.

Direitos e Obrigações do Operador, Pessoal e Passageiro:
Além dos impostos pelas boas práticas, são todos os previstos no Decreto Lei n.º 9/2015, de 15 de Janeiro , que se encontram devidamente afixado na viatura , para consulta , destacando-se para segurança do passageiro:
- O passageiro deverá possuir respetivo documento de identificação ( Cartão de cidadão ou passaporte ).
- É obrigatório o uso de cinto de segurança ;
- É proibido andar em pé, quando a viatura se entra em movimento ;
- É proibido fumar no interior da viatura ;
- É proibido levar grandes volumes dentro da viatura ;
- Por uma questão de higiene e segurança não se deve comer , beber água (  garrafas de plástico )

 no interior da viatura.


Em caso de Litígio:
De acordo com a Lei n. 0144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – CNIACC, através do email: cniacc@fd.unl.pt
Para mais informação consulte-se o Portal do Consumidor – www.consumidor.pt

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